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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Hipermercado Extra é condenado por furto em veículo no estacionamento.

A legitimidade de parte é questão afeta às condições da ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Assalto em motel. Estabelecimento comercial que possuia sistemas de segurança.

Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Trator. Veículo automotor. Acidente. Morte.

Indenização. Devida. Ausência de licença, de registro ou de pagamento do prêmio. Irrelevância. Honorários advocatícios sucumbenciais excessivos. Redução.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais e materiais. Abordagem policial. Forma truculenta. Lesão corporal sofrida. Veículo atingido por disparo de arma de fogo.

Responsabilidade objetiva do estado - Quantum Mantido - Juros de mora de 1% ao mês - Art. 406, CC/02 E 161, §1º, CTN.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito. Mérito: entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária.

Cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Precedentes do STF, STJ e desta corte. Apelação conhecida e improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Acidente em serviço. Responsabilidade do empregador. Indenizações de natureza civil.

Conforme Humberto Theodoro Júnior, "A exigência, enfim, de culpa grave ou dolo, até então exigida pela jurisprudência para condicionar a responsabilidade civil paralela à indenização acidentária, foi inteiramente abolida nos termos da inovação trazida pelo art. 7º, no. XXVIII, da nova Constituição.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.232/05: uma nova filosofia para a execução da sentença

Celso Anicet Lisboa, advogado e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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